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Regulamento para liquidez partilhada já deu entrada na Comissão Europeia

Regulamento para liquidez partilhada já deu entrada na Comissão Europeia

Desde março de 2016 que se esperava que este projeto fosse enviado.

A 3 de janeiro de 2017, o documento que tem por objetivo descrever os requisitos para o modelo de dados específico para póquer e apostas cruzadas em regime de liquidez partilhada, entrou em análise na Comissão Europeia e encontra-se agora em período status quo.

por Academia   |   comentários 0
Wednesday, January 4 2017

O “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” foi enviado dia 3 de Janeiro de 2017 para a Comissão Europeia, a fim de receber eventuais comentários de parceiros europeus.

Este acontecimento marca o fim do tão questionado “atraso”, e o fim das dúvidas acerca do conteúdo final do regulamento. Relembramos que a primeira versão “draft” deste Regulamento da Liquidez Partilhada tinha sido publicado dia 17/03/2016, tendo estado aberto a contributos até dia 02/05/2016, mas que tardava em ser enviada a versão final para a Comissão Europeia. Tal atraso já tinha sido alvo de críticas por parte da ANAon, com a divulgação de um comunicado de imprensa acerca do atraso no envio de regulamentos.

Download PDF da versão “final” enviada para a Comissão Europeia a 3/1/2017, do Regulamento da Liquidez Partilhada.


O que mudou desde a versão draft de Março de 2016 para a versão final de Janeiro de 2017?

Algumas importantes alterações foram feitas após os contributos recebidos pelo SRIJ da primeira versão draft do Regulamento da Liquidez Partilhada, para a elaboração desta versão final que na opinião da ANAon está significativamente melhor, várias dessas alterações foram de encontro a sugestões enviadas pela ANAon. A saber:

  • (ponto 2.1.) Foi clarificada a questão quem partilha liquidez com quem, estando agora mais claro que os jogadores registados na plataforma .pt partilham liquidez com jogadores registados noutro domínio.
  • (ponto 3.1.1.-2.) Onde antes obrigava a verificação de identidade dos jogadores fora de portugal antes de qualquer colocação de apostas em liquidez partilhada, agora esclarece-se que essa verificação é obrigatória de acordo com as regras dessas jurisdições.
  • (ponto 3.5.1) Este ponto é novo, e pode ser limitador em termos de quem pode partilhar liquidez com Portugal, porque dá o poder ao SRIJ de limitar as jurisdições que podem partilhar liquidez com jogadores no “.pt”. Fica garantido que Portugal partilhará liquidez com jurisdições que façam acordos com o SRIJ. Mas fica ainda em aberto que mesmo sem acordos, Portugal poderá partilhar liquidez com jurisdições onde “o SRIJ consiga verificar estarem reunidas as condições técnicas que permitam o cumprimento dos objetivos do regulamento” – falta esclarecimentos ou uma lista de jurisdições aprovadas.

Após esclarecimentos com o SRIJ, ficamos a saber que os acordos de "partilha de informação" já feitos com a Gambling Comission UK (20/06/2016), a DGOJ Espanha (22/03/2016) e a ARJEL França (01/02/2016), não são os acordos a que se refere o porto 3.5.1. deste regulamento de liquidez partilhada.

Os acordos de "partilha de liquidez" estão a ser desenvolvidos neste momento, não havendo data para a assinatura e entrada em vigor ainda de nenhum.

Há informação de já ter havido 2 reuniões entre autoridades reguladoras para discutir "liquidez partilhada no poker", notícias de 15/09/2016 e 30/11/2016 e envolveu os reguladores de Alemanha, Áustria, Espanha, França, Inglaterra, Itália e Portugal.

Quando haverá liquidez internacional em Portugal?

Download PDF da versão “final” enviada para a Comissão Europeia a 3/1/2017, do Regulamento da Liquidez Partilhada.

O Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” está agora em período de status quo, durante 3 meses (ou 4 meses caso haja algum parecer circunstanciado emitido), e só após 4 de Abril de 2017 (ou 4 de Maio de 2017) é que poderá ser finalmente publicada a versão final do regulamento no Diário da República Português. Só depois dessa data (Abril ou Maio de 2017) é que poderá haver partilha de liquidez de jogadores no .pt com jogadores de outras jurisdições.

A ANAon acrescenta que tem já agendada uma reunião com o SRIJ de onde certamente trará mais esclarecimentos para os associados, sobre este regulamento, e sobre o segundo regulamento que foi publicado na mesma altura deste (Março de 2016) mas que ainda não foi enviado para a CE.

Este comunicado foi publicado pela ANAon: ver fonte.

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